Legislação
Decreto 7.168, de 05/05/2010
Capítulo XIII - DO FINANCIAMENTO DO PNAVSEC (Ir para)
Seção I - DA AVALIAÇÃO DOS CUSTOS (Ir para)
Art. 304- A criteriosa avaliação do nível de ameaça, a correta identificação das medidas de segurança e a sua implantação mediante consistente utilização dos recursos disponíveis devem permitir aos atores envolvidos na aplicação do PNAVSEC tomar decisões de investimento em suas áreas de responsabilidade.
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