Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010

Art. 307

Capítulo XIV - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)

Art. 307

- A guarda e a divulgação dos programas, planos e atos normativos decorrentes do PNAVSEC devem obedecer às disposições do Decreto 4.553/2002, conforme o grau de sigilo atribuído.

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