Legislação
Decreto 7.168, de 05/05/2010
Capítulo VI - DA PROTEÇÃO DE AEROPORTOS, AERONAVES E AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO AÉREA (Ir para)
Seção II - DA PROTEÇÃO DE ÁREAS RESTRITAS DE SEGURANÇA (Ir para)
Art. 42- A administração aeroportuária deve especificar os pontos sujeitos a controle, assegurando que sejam compatíveis com as barreiras físicas e que os acessos sejam bloqueados quando não estiverem em uso.
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