Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010

Art. 43

Capítulo VI - DA PROTEÇÃO DE AEROPORTOS, AERONAVES E AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO AÉREA (Ir para)

Seção II - DA PROTEÇÃO DE ÁREAS RESTRITAS DE SEGURANÇA (Ir para)

Art. 43

- As ARS devem ser segregadas das áreas públicas e daquelas não sujeitas às restrições de acesso, por meio de barreiras físicas adequadas.

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