Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010

Art. 79

Capítulo VI - DA PROTEÇÃO DE AEROPORTOS, AERONAVES E AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO AÉREA (Ir para)

Seção III - DO CONTROLE DE ACESSO (Ir para)

Subseção III - DO CONTROLE DE ACESSO (Ir para)
Art. 79

- Os veículos usados para transporte de provisões de bordo e de equipamentos para as aeronaves provenientes do lado terra devem estar fechados e lacrados com numeração de identificação portada pelo motorista ou responsável pela sua operação, além das credenciais e autorizações requeridas.

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