Legislação

Decreto 7.169, de 06/05/2010

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo, por Troca de Notas, para o Estabelecimento de um Depósito Franco no Porto de Rio Grande para Cargas Transportadas por Rodovia, celebrado em Brasília, em 11/09/2006, que complementa o «Convênio entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai para o Estabelecimento de um Depósito Franco no Porto de Rio Grande”, celebrado em Brasília, no dia 21/07/87.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai celebraram, em Brasília, em 11 de setembro de 2006, um Acordo, por Troca de Notas, para o Estabelecimento de um Depósito Franco no Porto de Rio Grande para Cargas Transportadas por Rodovia, que complementa o «Convênio entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai para o Estabelecimento de um Depósito Franco no Porto de Rio Grande», celebrado em Brasília, no dia 21 de julho de 1987;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 982, de 22/12/2009;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 29 de dezembro de 2009, nos termos do primeiro parágrafo do ponto 2 da Nota DAI/DAM I/DSF/001/PAIN-BRAS-PARG; Decreta:

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