Legislação
Decreto 7.170, de 06/05/2010
Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai para o Desenvolvimento Sustentável e a Gestão Integrada da Bacia Hidrográfica do Rio Apa, firmado em Brasília, em 11 de setembro de 2006.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai celebraram, em Brasília, em 11 de setembro de 2006, um Acordo de Cooperação sobre o Desenvolvimento Sustentável e a Gestão Integrada da Bacia Hidrográfica do Rio Apa;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 601, de 2/09/2009;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 11 de outubro de 2009, nos termos do parágrafo 1o de seu Artigo VIII;
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