Legislação

Decreto 7.172, de 07/05/2010

Art.

Meio ambiente. Atividade rural. Crédito rural. Aprova o zoneamento agroecológico da cultura da palma de óleo e dispõe sobre o estabelecimento pelo Conselho Monetário Nacional de normas referentes às operações de financiamento ao segmento da palma de óleo, nos termos do zoneamento.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, III, 22, 48, III, e 50, § 3º, da Lei 8.171, de 17/01/91, no art. 4º, VI, da Lei 4.595, de 31/12/64, nos arts. 3º, IV, 4º e 14 da Lei 4.829, de 05/11/65, Decreta:

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