Legislação

Decreto 7.175, de 12/05/2010

Art.
Art. 2º

- O PNBL será implementado por meio das ações fixadas pelo Ministério das Comunicações.

Decreto 8.776, de 11/05/2016, art. 5º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 2º - O PNBL será implementado por meio das ações fixadas pelo Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital - CGPID, instituído pelo Decreto 6.948, de 25/08/2009.]

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