Legislação
Decreto 7.175, de 12/05/2010
- Compete ao Ministério das Comunicações a gestão e o acompanhamento do PNBL, cabendo-lhe:
Decreto 8.776, de 11/05/2016, art. 5º (Nova redação ao caput).Redação anterior: [Art. 3º - Compete ao CGPID, além das atribuições previstas no art. 2º do Decreto 6.948/2009, a gestão e o acompanhamento do PNBL, cabendo-lhe:]
I - definir as ações, metas e prioridades do PNBL;
II - promover e fomentar parcerias entre entidades públicas e privadas para o alcance dos objetivos previstos no art. 1º;
III - fixar a definição técnica de acesso em banda larga, para os fins do PNBL;
IV - acompanhar e avaliar as ações de implementação do PNBL; e
V - publicar relatório anual das ações, metas e resultados do PNBL.
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