Legislação

Decreto 7.175, de 12/05/2010

Art.
Art. 8º

- Os arts. 3º e 4º do Decreto 6.948/2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 3º - (...).
I - Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;
II - Gabinete Pessoal do Presidente da República;
III - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
IV - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
V - Ministério das Comunicações;
VI - Ministério da Ciência e Tecnologia;
VII - Ministério da Educação;
VIII - Ministério da Cultura;
IX - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
X - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XI - Ministério da Saúde; e
XII - Ministério da Fazenda.
(...).] (NR)
[Art. 4º - (...).
(...).
Parágrafo único - O CGPID terá uma assessoria técnica permanente, vinculada à Secretaria-Executiva.] (NR)
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