Legislação

Decreto 7.176, de 12/05/2010

Art.

(Vigência internacional em 17/11/2009). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para Programas Educacionais e de Intercâmbio Cultural, firmado em Brasília, em 27/05/2008.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América assinaram, em Brasília, em 27 de maio de 2008, um Acordo para Programas Educacionais e de Intercâmbio Cultural;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 707, de 23/10/2009;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 17 de novembro de 2009, nos termos do parágrafo 1º de seu artigo XI; Decreta:

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