Legislação

Decreto 7.182, de 20/05/2010

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador na Área do Turismo, firmado em Brasília, em 4 de abril de 2007.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador celebraram, em Brasília, em 4 de abril de 2007, um Acordo de Cooperação Técnica na Área do Turismo;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 893, de 20/11/2009;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 2 de dezembro de 2009, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo VII; Decreta:

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