Legislação

Decreto 7.185, de 27/05/2010

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.540, 05/11/2020, art. 19). Administrativo. Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, no âmbito de cada ente da Federação, nos termos do art. 48, parágrafo único, III, da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.540, 05/11/2020, art. 19 (revogação total).
Lei Complementar 101/2000, art. 48 (Lei de Responsabilidade fiscal)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, Decreta:

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