Legislação

Decreto 7.186, de 27/05/2010

Art.

Capítulo I - DO ADICIONAL POR PLANTÃO HOSPITALAR (Ir para)

Art. 1º

- Este Decreto regulamenta os critérios de fixação do quantitativo máximo de plantões permitido para cada unidade hospitalar e os critérios para implementação do Adicional por Plantão Hospitalar - APH, instituído pela Lei 11.907, de 2/02/2009, para os hospitais universitários, vinculados ao Ministério da Educação, para o Hospital das Forças Armadas, vinculado ao Ministério da Defesa, e para o Hospital Federal de Bonsucesso, o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia, o Instituto Nacional de Cardiologia, o Hospital Federal dos Servidores do Estado, o Hospital Federal Cardoso Fortes, o Hospital Federal do Andaraí, o Hospital Federal de Ipanema, o Hospital Federal da Lagoa e o Instituto Nacional de Câncer - INCA, vinculados ao Ministério da Saúde.

Lei 11.907/2009 ([Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)
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