Legislação

Decreto 7.187, de 27/05/2010

Art.
Art. 1º

- Os incisos II e III do art. 12 do Anexo I ao Decreto 5.135, de 7/07/2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

[II - executar, de acordo com a legislação pertinente, com prévia autorização do Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, trabalhos gráficos destinados a órgãos e entidades da administração pública federal;
III - coordenar e executar as atividades relacionadas ao Museu e à Biblioteca da Imprensa Nacional.] (NR)
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