Legislação

Decreto 7.188, de 27/05/2010

Art.
Art. 3º

- O direito à promoção às graduações superiores previsto na Lei 12.158/2009, e neste Decreto não abrange os militares oriundos do QTA que tenham ingressado na inatividade em data anterior à publicação da Lei 3.953, de 2/09/1961.

Parágrafo único - O direito previsto no caput também não abrange as pensões militares instituídas anteriormente à data de publicação da Lei 3.953/1961.

Lei 3.953/61 (Assegura aos Taifeiros da Marinha e da Aeronáutica acesso até a graduação de suboficial)
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