Legislação

Decreto 7.195, de 01/06/2010

Art.

(Vigência internacional em 28/05/2010). Convenção internacional. Promulga o Acordo, por Troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América sobre a Alteração do Prazo de Validade dos Vistos e os Emolumentos Consulares Incidentes sobre os Mesmos Vistos, firmado em Brasília, em 14 de novembro de 2008.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América celebraram, em Brasília, em 14 de novembro de 2008, um Acordo, por Troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América sobre a Alteração do Prazo de Validade dos Vistos e os Emolumentos Consulares Incidentes sobre os Mesmos Vistos;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 76, de 26/02/2010;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 28 de maio de 2010, nos termos de seu artigo 6; Decreta:

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