Legislação
Decreto 7.196, de 01/06/2010
(Vigência internacional em 28/02/2010). Convenção internacional. Convenção de Genebra. Promulga o Protocolo Adicional às Convenções de Genebra de 12/08/49 relativo à Adoção de Emblema Distintivo Adicional (Protocolo III), aprovado em Genebra, em 08/12/2005, e assinado pelo Brasil em 14/03/2006.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo 348, de 26/06/2009, o Protocolo Adicional às Convenções de Genebra de 1949 relativo à Adoção de Emblema Distintivo Adicional (Protocolo III), celebrado em 8 de dezembro de 2005, e assinado pelo Brasil em 14 de março de 2006;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação da referida Constituição junto ao Conselho Federal suíço, depositário das Convenções de Genebra e dos Protocolos Adicionais de 1977, em 28 de agosto de 2009;
Considerando que o Acordo entrou em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, em 28 de fevereiro de 2010; Decreta:
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