Legislação

Decreto 7.196, de 01/06/2010

Art.

(Vigência internacional em 28/02/2010). Convenção internacional. Convenção de Genebra. Promulga o Protocolo Adicional às Convenções de Genebra de 12/08/49 relativo à Adoção de Emblema Distintivo Adicional (Protocolo III), aprovado em Genebra, em 08/12/2005, e assinado pelo Brasil em 14/03/2006.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo 348, de 26/06/2009, o Protocolo Adicional às Convenções de Genebra de 1949 relativo à Adoção de Emblema Distintivo Adicional (Protocolo III), celebrado em 8 de dezembro de 2005, e assinado pelo Brasil em 14 de março de 2006;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação da referida Constituição junto ao Conselho Federal suíço, depositário das Convenções de Genebra e dos Protocolos Adicionais de 1977, em 28 de agosto de 2009;

Considerando que o Acordo entrou em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, em 28 de fevereiro de 2010; Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total