Legislação
Decreto 7.200, de 02/06/2010
Art. 2º
Art. 2º
- O inciso LXXVII do art. 1º do Decreto 5.073, de 10/05/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
[LXXVII - Valetta (República de Malta) com a Embaixada em Roma;] (NR)
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