Legislação
Decreto 7.204, de 08/06/2010
Administrativo. Regulamenta o parágrafo único do art. 1º e o art. 4º-A da Lei 9.991, de 24/06/2000, que dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica.
Atualizada(o) até:
Não houve.Lei 9.991/2000 (Regulamento parcial. Energia elétrica. Investimento. Pesquisa e desenvolvimento)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º e no art. 4º-A da Lei 9.991, de 24/07/2000, Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;