Legislação

Decreto 7.204, de 08/06/2010

Art.

Administrativo. Regulamenta o parágrafo único do art. 1º e o art. 4º-A da Lei 9.991, de 24/06/2000, que dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 9.991/2000 (Regulamento parcial. Energia elétrica. Investimento. Pesquisa e desenvolvimento)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º e no art. 4º-A da Lei 9.991, de 24/07/2000, Decreta:

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