Legislação

Decreto 7.205, de 10/06/2010

Art.

Capítulo I - DAS CONDIÇÕES PARA EXPLORAÇÃO (Ir para)

Art. 5º

- A licitação da concessão para a exploração do ASGA poderá admitir, caso haja previsão em edital, a participação em consórcio, que deverá se constituir em sociedade de propósito específico antes da celebração do contrato de concessão.

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