Legislação
Decreto 7.205, de 10/06/2010
Capítulo I - DAS CONDIÇÕES PARA EXPLORAÇÃO (Ir para)
Art. 5º- A licitação da concessão para a exploração do ASGA poderá admitir, caso haja previsão em edital, a participação em consórcio, que deverá se constituir em sociedade de propósito específico antes da celebração do contrato de concessão.
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