Legislação

Decreto 7.205, de 10/06/2010

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.472, de 24/08/2020, art. 3º). Administrativo. Dispõe sobre o modelo de concessão para exploração do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.472, de 24/08/2020, art. 3º (revogação total)
Lei 11.182/2005, art. 3º, II (Cria a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC)
Lei 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica – CBAr)
Lei 8.987/1995 (Administrativo. Concessão. Permissão de serviços públicos)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, II, da Lei 11.182, de 27/09/2005, Decreta:

Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre o modelo de concessão aplicável à exploração do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante - ASGA, localizado no Município de São Gonçalo do Amarante, no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º - A concessão para exploração do ASGA realizar-se-á em conformidade com o disposto no art. 8º, XXIV, da Lei 11.182, de 27/09/2005, e nas disposições aplicáveis da Lei 7.565, de 19/12/1986, da Lei 8.987, de 13/02/1995.

Lei 11.182/2005, art. 8º (Cria a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC). Lei 7.565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica – CBAr). Lei 8.987/95 (Administrativo. Concessão. Permissão de serviços públicos).

Art. 3º - Para os fins deste Decreto, a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, atuará como poder concedente, nos termos da Lei 11.182, de 27/09/2005.

Lei 11.182/2005, art. 8º (Cria a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC).
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