Legislação

Decreto 7.205, de 10/06/2010

Art.

Capítulo I - DAS CONDIÇÕES PARA EXPLORAÇÃO (Ir para)

Art. 7º

- A ANAC poderá dispor sobre as regras de atuação da concessionária na prestação de serviços auxiliares às empresas prestadoras de serviços de transporte aéreo, a fim de assegurar a competição na prestação desses serviços.

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