Legislação

Decreto 7.205, de 10/06/2010

Art.

Capítulo I - DAS CONDIÇÕES PARA EXPLORAÇÃO (Ir para)

Art. 8º

- A ANAC poderá estabelecer restrições, limites ou condições quanto à obtenção da concessão, a fim de preservar a competição entre aeroportos, sem prejuízo das atribuições do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE previstas em lei.

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