Legislação

Decreto 7.212, de 15/06/2010

Art. 253

Título VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (Ir para)

Capítulo XI - DOS CRÉDITOS (Ir para)

Seção III - DA ESCRITURAÇÃO DOS CRÉDITOS (Ir para)
Art. 253

- A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá estabelecer normas especiais de escrituração e controle, independentemente das estabelecidas neste Regulamento.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total