Legislação
Decreto 7.212, de 15/06/2010
Art. 253
Título VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (Ir para)
Capítulo XI - DOS CRÉDITOS (Ir para)
Seção III - DA ESCRITURAÇÃO DOS CRÉDITOS (Ir para)
Art. 253- A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá estabelecer normas especiais de escrituração e controle, independentemente das estabelecidas neste Regulamento.
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