Legislação
Decreto 7.212, de 15/06/2010
Art. 271
Título VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Ir para)
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 271- Salvo disposições em contrário, incompatibilidade manifesta ou duplicidade de exigência, o cumprimento das obrigações estabelecidas neste título não dispensa o das demais previstas neste Regulamento.
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