Legislação
Decreto 7.212, de 15/06/2010
Art. 281
Título VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Ir para)
Capítulo II - DA ROTULAGEM, MARCAÇÃO E NUMERAÇÃO DOS PRODUTOS (Ir para)
Art. 281- Considerar-se-ão não rotulados ou não marcados os produtos com rótulos ou marcas que apresentem indicações falsas.
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