Legislação

Decreto 7.212, de 15/06/2010

Art. 299

Título VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Ir para)

Capítulo III - DO SELO DE CONTROLE (Ir para)

Seção V - DO REGISTRO, CONTROLE E MARCAÇÃO DOS SELOS FORNECIDOS (Ir para)
  • Registro pelos Usuários
Art. 299

- O movimento de entrada e saída do selo de controle, inclusive das quantidades inutilizadas ou devolvidas, será registrado pelo usuário no livro Registro de Entrada e Saída do Selo de Controle de que trata o art. 467 (Lei 4.502/1964, art. 56, § 1º). [[Decreto 7.212/2010, art. 467.]]

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