Legislação
Decreto 7.212, de 15/06/2010
Art. 302
Título VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Ir para)
Capítulo III - DO SELO DE CONTROLE (Ir para)
Seção V - DO REGISTRO, CONTROLE E MARCAÇÃO DOS SELOS FORNECIDOS (Ir para)
Art. 302- A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá admitir quebras no estoque do selo de controle para produtos do Capítulo 22 da TIPI, quando decorrentes de perdas verificadas em processo mecânico de selagem, independentemente dos espécimes inutilizados, atendidos os limites e demais condições que estabelecer.
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