Legislação

Decreto 7.212, de 15/06/2010

Art. 322

Título VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Ir para)

Capítulo III - DO SELO DE CONTROLE (Ir para)

Seção X - DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES (Ir para)
Art. 322

- A Secretaria da Receita Federal do Brasil expedirá as instruções necessárias a completar as normas constantes deste Capítulo.

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