Legislação
Decreto 7.212, de 15/06/2010
Art. 324
Título VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Ir para)
Capítulo IV - DAS OBRIGAÇÕES DOS TRANSPORTADORES, ADQUIRENTES E DEPOSITÁRIOS DE PRODUTOS (Ir para)
Seção I - DOS TRANSPORTADORES (Ir para)
- Responsabilidade por Extravio de Documentos
- Os transportadores são pessoalmente responsáveis pelo extravio dos documentos que lhes tenham sido entregues pelos remetentes dos produtos (Lei 4.502/1964, art. 61).
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