Legislação
Decreto 7.212, de 15/06/2010
Art. 39
Título VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (Ir para)
Capítulo I - DO FATO GERADOR (Ir para)
- Irrelevância dos Aspectos Jurídicos
- O imposto é devido sejam quais forem as finalidades a que se destine o produto ou o título jurídico a que se faça a importação ou de que decorra a saída do estabelecimento produtor (Lei 4.502/1964, art. 2º, § 2º).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;