Legislação

Decreto 7.212, de 15/06/2010

Art. 401

Título VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Ir para)

Capítulo X - DO DOCUMENTÁRIO FISCAL (Ir para)

Seção II - DOS DOCUMENTOS FISCAIS (Ir para)
Subseção II - DA NOTA FISCAL (Ir para)
  • Características das notas fiscais
Art. 401

- A nota fiscal será de tamanho não inferior a vinte e um por vinte e oito centímetros e vinte e oito por vinte e um centímetros para os modelos 1 e 1-A, respectivamente, observado o seguinte:

I - os quadros terão largura mínima de vinte inteiros e três décimos de centímetros, exceto:

a) o quadro [Destinatário/Remetente], que terá largura mínima de dezessete inteiros e dois décimos de centímetros; e

b) o quadro [Dados Adicionais], no modelo 1-A;

II - o campo [Reservado ao Fisco] terá tamanho mínimo de oito por três centímetros, em qualquer sentido; e

III - os campos [CNPJ], [Inscrição Estadual do Substituto Tributário] e [Inscrição Estadual], do quadro [Emitente], e os campos [CNPJ/CPF] e [Inscrição Estadual], do quadro [Destinatário/Remetente], terão largura mínima de quatro inteiros e quatro décimos de centímetros.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total