Legislação
Decreto 7.212, de 15/06/2010
Art. 410
Título VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Ir para)
Capítulo X - DO DOCUMENTÁRIO FISCAL (Ir para)
Seção II - DOS DOCUMENTOS FISCAIS (Ir para)
Subseção II - DA NOTA FISCAL (Ir para)
- Emissão Facultativa
- É facultado emitir nota fiscal nas vendas à ordem ou para entrega futura, salvo se houver destaque do imposto, o que tornará obrigatória a sua emissão.
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