Legislação

Decreto 7.212, de 15/06/2010

Art. 428

Título VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Ir para)

Capítulo X - DO DOCUMENTÁRIO FISCAL (Ir para)

Seção II - DOS DOCUMENTOS FISCAIS (Ir para)
Subseção II - DA NOTA FISCAL (Ir para)
  • Nota Fiscal-Fatura
Art. 428

- A nota fiscal poderá servir como fatura, feita a inclusão dos elementos necessários no quadro [Fatura], caso em que a denominação prevista nas alíneas [n] do inciso I e [d] do inciso IX do art. 413 passará a ser nota fiscal-fatura. [[Decreto 7.212/2010, art. 413.]]

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