Legislação
Decreto 7.212, de 15/06/2010
Art. 474
Título VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Ir para)
Capítulo X - DO DOCUMENTÁRIO FISCAL (Ir para)
Seção III - DOS LIVROS FISCAIS (Ir para)
Subseção VIII - DO REGISTRO DE INVENTÁRIO (Ir para)
Art. 474- O disposto no § 2º e no inciso I do § 3º do art. 472 somente se aplica aos estabelecimentos industriais e equiparados a industrial. [[Decreto 7.212/2010, art. 472.]]
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