Legislação

Decreto 7.212, de 15/06/2010

Art. 510

Título IX - DA FISCALIZAÇÃO (Ir para)

Capítulo II - DOS PROCEDIMENTOS FISCAIS (Ir para)

Art. 510

- A entrada dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil nos estabelecimentos, bem como o acesso às suas dependências internas, não estarão sujeitos à formalidade diversa da sua imediata identificação, pela apresentação de identidade funcional aos encarregados diretos e presentes ao local de entrada.

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