Legislação
Decreto 7.212, de 15/06/2010
Art. 510
Título IX - DA FISCALIZAÇÃO (Ir para)
Capítulo II - DOS PROCEDIMENTOS FISCAIS (Ir para)
Art. 510- A entrada dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil nos estabelecimentos, bem como o acesso às suas dependências internas, não estarão sujeitos à formalidade diversa da sua imediata identificação, pela apresentação de identidade funcional aos encarregados diretos e presentes ao local de entrada.
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