Legislação
Decreto 7.212, de 15/06/2010
Art. 515
Título IX - DA FISCALIZAÇÃO (Ir para)
Capítulo II - DOS PROCEDIMENTOS FISCAIS (Ir para)
- Assistência do Responsável pelo Estabelecimento
- Ao realizar exame da escrita, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil convidará o proprietário do estabelecimento ou seu representante a acompanhar o exame ou indicar pessoa que o faça e, no caso de recusa, fará constar essa ocorrência no termo ou auto que lavrar (Lei 4.502/1964, art. 109).
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