Legislação
Decreto 7.212, de 15/06/2010
Título IX - DA FISCALIZAÇÃO (Ir para)
Capítulo IV - DOS CRITÉRIOS LEGAIS DE AUDITORIA (Ir para)
- Diferenças Apuradas
- As diferenças percentuais de mercadoria a granel, apuradas em conferência física nos despachos aduaneiros, não serão consideradas para efeitos de exigência do imposto incidente, até o limite de um por cento, conforme dispuser o Poder Executivo (Lei 10.833/2003, art. 66).
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