Legislação
Decreto 7.212, de 15/06/2010
Título X - DAS INFRAÇÕES, DOS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS E DAS PENALIDADES (Ir para)
Capítulo III - DAS PENALIDADES (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
- Conluio
- Conluio é o ajuste doloso entre duas ou mais pessoas, naturais ou jurídicas, visando a qualquer dos efeitos referidos nos arts. 561 e 562 (Lei 4.502/1964, art. 73). [[Decreto 7.212/2010, art. 561. Decreto 7.212/2010, art. 562.]]
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