Legislação
Decreto 7.212, de 15/06/2010
Art. 8º
Título II - DOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS E EQUIPARADOS A INDUSTRIAL (Ir para)
- Estabelecimento Industrial
- Estabelecimento industrial é o que executa qualquer das operações referidas no art. 4º, de que resulte produto tributado, ainda que de alíquota zero ou isento (Lei 4.502/1964, art. 3º). [[Decreto 7.212/2010, art. 4º.]]
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