Legislação

Decreto 7.214, de 15/06/2010

Art.
Art. 6º

- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de recursos consignados ao Ministério das Relações Exteriores.

Decreto 7.987, de 17/04/2013, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de recursos alocados ao Ministério das Relações Exteriores.
Parágrafo único - Para efeito exclusivo do cálculo das despesas relativas às passagens e diárias, os Conselheiros do CRBE serão equiparados a ocupantes de cargo de nível DAS-4.]

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