Legislação

Decreto 7.215, de 15/06/2010

Art.
Art. 6º

- A chamada pública para seleção das Entidades Executoras deverá observar o disposto no art. 19 da Lei 12.188/2010, e considerar os seguintes requisitos:

Lei 12.188/2010, art. 19 (Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária – PRONATER)

I - a capacidade e experiência da entidade para lidar com o público beneficiário da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária - PNATER;

II - a qualidade técnica da proposta, que deverá compreender metodologia, organização, tecnologias e recursos materiais a serem utilizados nos trabalhos; e

III - a qualificação das equipes técnicas a serem mobilizadas para a execução dos serviços de ATER.

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