Legislação
Decreto 7.217, de 21/06/2010
Título II - DAS DIRETRIZES PARA OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO (Ir para)
Capítulo III - DA REGULAÇÃO (Ir para)
Seção II - DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE REGULAÇÃO (Ir para)
Subseção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 28- O exercício da função de regulação atenderá aos seguintes princípios:
I - independência decisória, incluindo autonomia administrativa, orçamentária e financeira da entidade de regulação; e
II - transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões.
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