Legislação

Decreto 7.217, de 21/06/2010

Art. 28

Título II - DAS DIRETRIZES PARA OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO (Ir para)

Capítulo III - DA REGULAÇÃO (Ir para)

Seção II - DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE REGULAÇÃO (Ir para)
Subseção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 28

- O exercício da função de regulação atenderá aos seguintes princípios:

I - independência decisória, incluindo autonomia administrativa, orçamentária e financeira da entidade de regulação; e

II - transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões.

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