Legislação

Decreto 7.217, de 21/06/2010
(D.O. 22/06/2010)

Art. 28

- O exercício da função de regulação atenderá aos seguintes princípios:

I - independência decisória, incluindo autonomia administrativa, orçamentária e financeira da entidade de regulação; e

II - transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões.