Legislação

Decreto 7.217, de 21/06/2010

Art. 50

Título II - DAS DIRETRIZES PARA OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO (Ir para)

Capítulo VI - DOS ASPECTOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS (Ir para)

Seção III - DO REAJUSTE E DA REVISÃO DE TARIFAS E DE OUTROS PREÇOS PÚBLICOS (Ir para)
Subseção II - DOS REAJUSTES (Ir para)
Art. 50

- Os reajustes de tarifas e de outros preços públicos de serviços públicos de saneamento básico serão realizados observando-se o intervalo mínimo de doze meses, de acordo com as normas legais, regulamentares e contratuais.

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