Legislação

Decreto 7.217, de 21/06/2010
(D.O. 22/06/2010)

Art. 50

- Os reajustes de tarifas e de outros preços públicos de serviços públicos de saneamento básico serão realizados observando-se o intervalo mínimo de doze meses, de acordo com as normas legais, regulamentares e contratuais.